A adesão à Plataforma Buy Lourinhã, é gratuita[1] e exclusiva para empresários/empresas, com sede e estabelecimento no concelho da Lourinhã, que se dediquem ao pequeno comércio e/ou prestação de serviços.
- Preencher o formulário disponível em Torne-se Parceiro ou contactar através do email: buy@cm-lourinha.pt;
- Enviar uma cópia da declaração de inicio de atividade, ou certidão permanente, bem como ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, comprovando a mesma através do envio de declarações dessas duas entidades para o email: buy@cm-lourinha.pt;
- Após o envio da documentação, o parceiro receberá um email de confirmação de adesão à Plataforma;
- Colocar o dístico identificativo da plataforma e/ou outros materiais promocionais, referente a "Estabelecimento Aderente à Plataforma Buy Lourinhã", fornecido pelo Município da Lourinhã em local visível ao cliente;
- A venda online através da plataforma, é da responsabilidade do parceiro, nomeadamente quanto às transações de valores de pagamento, como de distribuição/entrega ao cliente. O município não intervém nestes procedimentos;
- A informação colocada no espaço de cada estabelecimento é da inteira responsabilidade do parceiro, reservando-se a Autarquia o direito de eliminar a informação caso a mesma não esteja de acordo com os termos fixados nos Termos de Utilização e Politica de Privacidade, ou ainda caso se verifique que constituam atos ilegais, violentos, discriminatórios, ofensivos, contrários à concorrência;
- Os produtos e serviços para venda online têm obrigatoriamente que estar em conformidade com o objeto social da empresa. Esta tem que adicionar imperativamente um CAE secundário para venda online, caso não conste na certidão permanente. No caso de empresas cujo objeto social mencione "estabelecimento específico", têm que solicitar a alteração de objeto social e posteriormente adicionar o CAE secundário para venda online;
- O pedido do CAE secundário formula-se com a apresentação de uma declaração de alteração de atividade no prazo de 15 dias, a contar da data da alteração de quaisquer elementos constantes da declaração relativa ao início da atividade (art.º 32º, nº 2 do Código do IVA).
[1] Gratuita durante um período de tempo não inferior a dois anos